sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Lei 1390/51 X Lei 10741/03

À nossa sociedade urge o respeito ao semelhante... mas a vida real... ah! a vida real!...
Um colega me relatou este acontecimento que boquiaberto, atoleimado, indignado eu a transcrevo;
Motorista pára o coletivo no corredor de ônibus em frente ao Hospital de Pronto Socorro, após subir todos os passageiros o cobrador o avisa para que feche a porta para que siga a viagem. Este não arranca e observa "algo" pelo retrovisor; devido a demora, isto chama a atenção do cobrador e dos demais passageiros.
O motivo pelo qual ele esperava era uma senhorinha idosa, mancando, ostomizada e visivelmente debilitada que havia feito sinal ao ônibus.
Louvável.
Uma senhora que estava para transpor a roleta percebendo o ato elogia o motorista e tece o comentário de que é difícil isso acontecer...
Ao chegar à porta a senhorinha põe o primeiro pé no degrau e olha para o motorista com o rosto cansado e o olhar vulpino...
No coletivo silêncio e sorrisos, esperando, claro, no mínimo, pelo agradecimento da parte da senhora.
Pasmem!
Olhando para o motorista ela profere o seguinte impropério: "_Ah não!, com negro eu não viajo!" E desce novamente.
Indignados os demais passageiros lhe dirigem todos os tipos de chingamentos, mas a infeliz nem lhes dá atenção.
O motorista, Roger, profissional competente e soberano em um gesto aparatoso simplesmente fecha a porta e segue viagem.
Indagado por sua reação ele só responde:
"_Pobrezinha, é digna de pena, deve ser por isso que esta nesta situação!"
ESTATUTO DO IDOSO- Lei 10741/03
LEI AFONSO ARINOS(preconceito racial)- Lei 1390/51

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